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A Federação Europeia do Franchising, que integra 18 associações nacionais, aprovou um novo Código Deontológico Europeu do Franchising. O objectivo, segundo a organização, é assegurar o desenvolvimento do sistema de franchising de uma forma ética em toda a União Europeia.

O primeiro Código Deontológico Europeu do Franchising fora redigido em 1972 e revisto em 1992. A nova actualização pretende reflectir a evolução do mercado e inclui princípios que são aplicáveis em todas as etapas da relação de franchising, tanto na fase pré-contratual, como na redacção do contrato e na fase pós-contratual, definindo também aspectos essenciais como ‘Definição de Franquia’, ‘Compromissos do Franchisador e do Franchisado’, ‘Recrutamento, Publicidade e Divulgação’, ‘Selecção dos Franchisados’, ‘Contrato de Franquia’ e ‘Código Deontológico e Master Franchise’.

Segundo a Federação Europeia do Franchising, este código é vinculativo para todos os seus associados, que se comprometeram a promovê-lo e aplicá-lo nos seus países, assim como a responsabilizarem-se pela sua disponibilização ao público.